dem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a política nacional.
A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.
Acesse aqui a legislação e as recomendações anteriores sobre as práticas integrativas
Decreto Presidencial n.o 5.753 de 12 de abril de 2006 que referenda a acupuntura como patrimônio cultural intangível da humanidade pela UNESCO em 17 de outubro de 2003
Portaria MS nº 971 de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde
Recomendação do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009
Recomendação do CNS n. o 010 de 11 de agosto de 2011
Fonte:
https://www.facebook.com/profile.php?id=100001301302608
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